Pe. Paulo Ricardo é nomeado como Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Goiânia

O Padre Paulo Ricardo Moreira Vivaldo, sacerdote da Diocese de São Luís de Montes Belos e pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Nazário (GO), foi nomeado Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Goiânia, por decreto de Dom João Justino de Medeiros Silva, Arcebispo de Goiânia e Moderador do Tribunal.

A nomeação e a posse foi realizada no dia 12 de agosto, quarta-feira, dentro da Santa Missa, realizada na Igreja Santíssimo Sacramento, no Centro Pastoral Dom Fernando, em Goiânia. Dom Lindomar Rocha também esteve presente na celebração eucarística. Na ocasião, tomou posse como Vigário Judicial do Tribunal, o Reverendo Padre Cristiano Faria dos Santos. Outros oficiais do Tribunal também tomaram posse de seus ofícios.

Padre Paulo Ricardo é Mestre em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro – Extensão Goiânia, formação que o habilita a colaborar diretamente com o serviço judicial da Igreja.

O Tribunal Eclesiástico é o organismo da Igreja responsável pelo exercício da função judicial nas causas que lhe são confiadas segundo as normas do Direito Canônico. O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Goiânia atua como Tribunal de Primeira Instância por delegação dos Bispos que dele se utilizam e também como Tribunal de Segunda Instância por delegação da Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Sua atuação está especialmente relacionada às causas que competem à jurisdição da Igreja, entre elas as causas matrimoniais, nas quais se busca verificar, mediante o devido processo canônico, a existência ou não de um vínculo matrimonial válido.

É importante ressaltar que um processo de declaração de nulidade matrimonial não significa “anular” um casamento que tenha sido validamente celebrado. A finalidade do processo é investigar, à luz do Direito Canônico, se no momento da celebração estavam presentes todos os elementos necessários para a constituição válida do matrimônio.

Ao juiz eclesiástico compete exercer a função judicial em nome da Igreja, examinando as provas apresentadas, ouvindo as partes e demais pessoas envolvidas no processo e, ao final, formando sua convicção para apresentar uma decisão conforme a consciência e as normas do Direito Canônico.

Calendário
Diocesano

Acompanhe os principais eventos,
celebrações e encontros da Diocese

V Plano Diocesano
de Pastoral

Conheça as diretrizes e prioridades da
ação evangelizadora da Diocese

faça sua busca